Inicialmente cabe informar que as definições das palavras contidas neste minidicionário se destinam exclusivamente a sanar dúvidas dos clientes na leitura dos andamentos de seus processos, não se tem a pretensão de formar uma compilação de termos jurídicos com definições oficiais.
A B C D E F G H I J K L M N O P Q R S T U V X Y Z
A
a quo: juiz onde começo o processo
A/R: aviso de recebimento encaminhado por Correio
A/R negativo: aviso de recebimento recebido pela parte a que foi enviado
A/R positivo: aviso de recebimento não recebido pela parte a que foi enviado por motivo de mudança de endereço, endereço inexistente dentre outros motivos
Acionado: processo em face do réu
Acolhidos os Embargos: o recurso de embargo será julgado
Acórdão: decisão de um colegiado em sede de recurso
ad quem: juízo que julga o recurso remetido ou protocolado no Tribunal
Aforado: ajuizar, iniciar um processo, protocolar a petição inicial
Agravado: quem se defende no recurso de agravo
Agravante: quem protocolou o agravo
Agravo de Instrumento: tipo de recurso para rever decisões que ocorreram no interregno entre o protocolo da petição inicial e a sentença final
Agravo Regimental ou Agravinho: tipo de recurso protocolado e regido pelo Tribunal
Agravo Retido: tipo de recurso que fica nos autos do processo para análise futura pelo Tribunal
Ajuizado: aforar, iniciar um processo, protocolar a petição inicial
Alegações: demonstração ao juiz do direito que se está pedindo
Alvará: no caso do processo uma autorização do juiz para praticar um ato, normalmente o levantamento de quantia depositada em conta judicial
Andamento processual: são as fases em que processo se encontra desde o protocolo da petição inicial
Anexar: colocar junto ao processo, ou à petição
Anexar guia: colocar a guia no processo
Apelação: tipo de recurso que pode ocorrer somente quando há uma sentença final
Apensamento: ver Apenso
Apenso: colocar os autos de um processo junto de outro
Apenso aos autos: ver Apenso
Argumentos: ver Alegações
Arquivo definitivo: o processo chegou ao fim e por ordem judicial foi arquivado definitivamente
Arquivo morto: ver Arquivo definitivo
Arquivo provisório: o processo chegou aguarda alguma prazo para que possa continuar ou ser arquivado definitivamente
Art. 526: diz respeito ao recurso de agravo de instrumento
Artigos: ao serem colocados no andamento estarão ligados a uma fase do processo
Assinar expediente: ofício, alvará, senão outro documento que necessita da assinatura do juiz
Assistência Judiciária Gratuita: concessão de benefício de não pagamento das custas do processo
Ata de audiência: ata do que ocorreu na audiência
Ato da secretaria: aguardando que algum funcionário do cartório movimento o processo
Audência Una: ocorre na justiça do trabalho, compreende conciliação, instrução e julgamento
Audiência de Conciliação: para que as partes tenham a oportunidade de efetivar um acordo em audiência
Audiência de Instrução e Julgamento: para que o juiz possa instruir o processo com novas provas, como a oitiva de testemunhas e posteriormente prolatar a sentença
Autor: quem buscou o judiciário para solucionar uma contenda
Autos: são as folhas que compõem o caderno processual
Autuação: ato do cartório ou distribuidor que registra um número aos autos
Averbar autuação: ver Autuação
Aviso de Recebimento: ver A/R
B
Baixa de carga: autos que retornaram do advogado de uma das partes
Baixado à Vara de origem: baixado do Tribunal
Baixado distribuidor: autos encaminhados para o distribuidor anotar nova parte, novo advogado dentre outros registros, ou encaminhar para arquivo definitivo
Baixado do Tribunal: autos do processo ou do recurso que retornaram do Tribunal para a Vara de origem
C
Cadastro de decisão: cadastrando a decisão para ser publicada
Carga: retirada dos autos do processo do cartório
Carta de citação: encaminhada ao réu via Correio para dar ciência quanto a existência do processo
Cartório: local onde são realizados os atos para que exista um processo
Causa: ver Demanda
Certidão: ato do cartório nos autos do processo, ou entregue a quem solicitar, informando algum fato
Certificado nos autos: ato do cartório nos autos do processo informando algum fato
Ciência M.P.: encaminhado os autos ao representante do Ministério Público devido a exigência constante em lei
Citação: ciência ao réu quanto a existência do processo
Citado: réu que tomou ciência do processo
Colegiado: conjunto de desembargadores que julgam um recurso
Comarca: delimitação geográfica em que um juiz atua
Comarca da Região Metroplitana de Curitiba: compreende Curitiba e as várias Comarcas Regionais da Região Metropolitana
Competência: área geográfica em que o juiz pode decidir
Conciliação: acordo entre as partes contrárias num processo
Conclusão: autos no gabinete do juiz para despacho, decisão ou sentença
Conhecimento ao Agravo: o recurso de agravo seguirá para ser julgado
Conhecimento ao Recurso: o recurso seguirá para ser julgado
Contenda: desentendimento entre partes opostas
Contestação: resposta apresentada pelo réu contra as alegações que foram feitas na petição inicial
Contra-razões: resposta ao recurso interposto pela outra parte
Custas: valor pago ao poder judiciário para julgamento do processo
Custus legis: ver Ministério Público
D
Dado procedência: ver Procedência
Dado provimento: ver Provimento
Dativo: sem a cobrança de honorários
de cujus: falecido que deixou a herança
Decadência: perda de um direito
Decadencial: ver Decadência
Decisão: pode ser despacho, sentença, ou decisão monocrática
Decisão interlocutória: decisão do juiz no meio do processo que não põe fim ao mesmo
Decisão terminativa: sentença
Decorrido prazo: terminado o prazo
Decurso de prazo: término de prazo
Deferido: concessão pelo juiz do pedido feito pela parte
Defesa: normalmente diz respeito à contestação
Demanda: pode-se entender como ação
Depoimento pessoal: o juiz faz questionamentos ao réu e ao autor separadamente
Depósito inicial: valor depositado em conta judicial aberta em banco por parte num processo, ou para ajuizamento de demanda
Desapensado: tirar os autos de um processo de junto de outro
Desembargador: magistrados que julgam nos tribunais
Despacho: decisão corriqueira para dar movimentação ao processo
Devolução de conclusão: retorno dos autos do gabinete do juiz
Devolvido com despacho: retorno dos autos do gabinete do juiz com despacho
Devolvido com petição: devolução dos autos do processo em cartório pelo advogado que havia retirado em carga, neste mesmo ato o advogado protocolou uma petição
Devolvido sem despacho: retorno dos autos do gabinete do juiz sem despacho
Devolvido sem petição: devolução dos autos do processo em cartório pelo advogado que havia retirado em carga, sem o protocolo de petição
Diário da Justiça: caderno onde são publicadas todas as decisões e acórdãos dos magistrados
Diligenciar: ato a ser feito
Distribuição automática: para saber qual será o juz, o desembargador ou o ministro
Distribuição por prevenção: ver Prevenção
Distribuidor: cartório onde são feitas as distribuições
DJ: Ver Diário da Justiça
DJU: Diário da Justiça da União
Documento: serve para comprovar o direito que se alega.
E
Embargos de Declaração: recurso protocolado no juiz de 1ª Instância
Emenda inicial: após o protocolo da inicial o autor coloca mais pedidos
Envelopar carta citação: para encaminhar a carta de citação por Correio
Escrivão: pessoa que faz a gestão do cartório
Excelência: desembargador de justiça
Expedição/Diversos: algum ato do cartório
Expediente: normalmente diz respeito a algum documento do cartório para assinatura do juiz
Expert: perito indicado pelo juiz
Extinção do feito: término do processo
F
Fazer mandado: ordem do juiz para que o cartório faça a expedição do mandado
Feito: pode-se entender como ação
Foro Central: no caso do Paraná trata-se de Curitiba
Fórum Cível: onde se encontram as Varas Cíveis e os juízes de 1ª Instância
Fumus boni iuris: demonstrar que existe o direito requerido
G
Gabinete: local onde se encontra o juiz, desembargador, ou o ministro
Guardião da lei: ver Ministério Público
Guia: para pagamento das custas judiciais
H
Homologação de acordo: jui autoriza o acordo firmado entre as partes.
I
Improcedente: não foi deferido o pedido inicial
Improvimento: não foi deferido o recurso
Impugnação à Contestação: resposta do autor à contestação
Inclusão em pauta: será designada data para julgamento do recurso
Incontroverso: que não há discussão entre as partes
Indébito: valor que as partes reconhecem como pago
Informação: pedido feito pelos desembargadores aos juízes nos recursos
Informante: parente ou amigo próximo do autor ou réu que não pode ser ouvido como testemunha, neste caso não tem a obrigação de falar a verdade
Instrumento: documento ou contrato
Interposição: protocolar um recurso
Intimação: ciência dada ao advogado ou uma das partes de determinada decisão
Intimação do dia: ver Intimação
Intimado: parte ou advogado que tomou ciência da decisão
Inventariante: quem irá movimentar o processo de inventário
J
Juiz: meretíssimo
Juizado Especial: cível ou criminal, para causas de até 40 salários mínimos, dentre outras
Juizado Ordinário: o juizado onde foi aforada a demanda
Juízo: juiz
Julgamento: ocorre em todas as instâncias, onde será decidido o pedido inicial ou o recurso
Juntada: colocar junto ao processo, ou à petição
Juntado A/R: colocar junto ao processo
Jurisdição: área geográfica em que o juiz pode decidir
Jurisdicional: poder judiciário
Jurisprudência: decisões dos órgãos judiciais
K
L
Laudo financeiro: feito por profissional a pedido da parte
Laudo pericial: feito por profissional a pedido do juiz
Lavratura: escrever a decisão ou acórdão
Lide: ver Demanda
M
Magistrado: juia, desembargador ou ministro
Mandado: ordem do juiz
Mandado de penhora: ordem do juiz para penhorar algum bem
Mandato: poder dado pelo outorgante, normalmente ao advogado
Manifestação das partes: as partes têm de peticionar nos autos do processo
Medida cautelar: concessão pelo juiz do pedido feito pela parte para garantia antecipada de um bem
Medida liminar: concessão pelo juiz do pedido feito pela parte para garantia antecipada de um bem ou satisfação prévia de um direito
Meerinho: oficial de justiça
Memoriais: são as últimas manifestações esritas das partes antes da sentença
Meretíssimo: juiz de direito
Mesa autuação: para ser colocado número aos autos do processo
Ministério Público: atua quando determinado em lei para garantir a plena defesa dos direitos da sociedade
Ministros: magistrados que julgam nos tribunais de 3ª Instância
N
Negado Procedência: foi negado o pedido inicial
Negado Provimento: foi negado o recurso
Nome nos andamentos: o nome de pessoas em certos andamentos é colocado pelos cartórios, sendo inviável ao escritório a retirada de um por um, dendo ser desconsiderados
Notificação: forma de dar ciência de algo a alguém
Notificado: quem recebeu a ciência de algo por alguém
Notificante: quem deu ciência de algo a alguém
Numeração única: determinação do Conselho Nacional de Justiça para que todos os processos do judiciário sigam um único formato de numeração a partir de 2010
O
Oficial de Justiça: aquele que cumpre as determinações judiciais
Ofícios: comunicações do juiz com terceiros, normalmente orgãos públicos ou privados
Ofícios encaminhados: ofícios encaminhados a terceiros
Oitiva: ver Oitiva de testemunha
Oitiva de testemunha: o juiz faz questionamentos às testemunhas indicadas nos autos do processo
Oposição de Embargos: protocolar o recurso de embargos de declaração
Outorgante: quem destina os poderes de uma procuração
P
Pagar custas: ordem do cartório para que uma das partes pague as custas do processo
Parcial Procedência: o pedido inicial foi deferido em certa partes e negago em outra
Parcial Provimento: o recurso foi deferido em certa partes e negado em outra
Parquet: ver Ministério Público
Partes: autorer e réus
Patrocinar: defender os direitos do cliente, função do advogado
Pedido: feito judiciário buscando a procedência ou provimento
Pedido de visita: feito ao judiciário para ter acesso aos autos do processo por certo período de tempo
Pedir: ver Pedido
Penhora: restringir um bem para que pague a dívida informada pelo autor do processo ao juiz
Perícia: feita pelo expert indicado pelo juiz
Periculum in mora: demonstrar que se o direito não for garantido ou satisfeito imediatamente corre-se o risco de perdê-lo pela demora
Perito: expert indicado pelo juiz
Petição: ver Pedido
Petição inicial:local em que o autor demonstra ao juiz todo o seu direito para ao final fazer os pedidos
Petitório: ver pedido
Por publicar: decisão ou acórdão que aguarda para ser publicado no diário da justiça a fim de dar ciência ao advogado e às partes do processo
Prazo: período que o advogado ou a parte tem para cumprir determinada ordem judicial ou direito constante em lei
Prazo comum: prazo para ambas as partes
Prazo fatal: último dia para o protocolo de uma petição ou recurso
Preclusão: término do prazo
Preparo do recurso: pagamento das custas exigidas para o protocolo do recurso
Prescrição: perda do direito de ação
Presta informações: comunicação entre juiz e desembargadores para solucionar alguma dúvida ou simples cumprimento de determinação legal
Pretextar: ver pedido
Prevenção: um processo ou recurso anteriormente protocolado faz com que a nova demanda ou recurso vá para o mesmo juiz, desembargador, ou ministro
Procedência: deferidos os pedidos iniciais
Procedimento: sucessão de atos previstos em lei
Processo: são todos os atos que ocorrem entre o protocolo da petição inicial e o trânsito em julgado da sentença
Processo desarquivado: na verdade tratam-se dos autos do processo, do caderno processual, que foi desarquivado
Processo reativado: possivelmente estivesse aguardando algum prazo concedido às partes
Procuração: ver Mandato
Proferido: ato do juiz de emitir a decisão
Prolatado: ver Proferido
Promotor de Justiça: integrante do Ministério Público
Propositura: protocolar a petição inicial
Protocolo: entrega de uma petição ou recurso no cartório ou tribunal
Prova: serve para comprovar o direito que se alega
Provimento: deferidos os pedidos do recurso
Publicação: ver Por publicar
Q
R
Ratificação: confirmação
Razões finais: são as últimas manifestações orais das partes antes da sentença
Reclamado: utilizado na Justiça do Trabalho e Juizados Especiais para definir o réu em 1ª Instância
Reclamante: utilizado na Justiça do Trabalho e Juizados Especiais para definir o autor em 1ª Instância
Reconvenção: pedido feito pelo réu contra ou autor
Recorrente: quem recorre
Recorrido: contra quem recorre
Recurso: forma de modificar decisão que não foi adequada ao quem está por recorrer
Recurso de Agravo de Instrumento: ver Agravo de instrumento
Recurso de Agravo Regimental ou Agravinho: ver Agravo regimental
Recurso de Agravo Retido: ver Agravo retido
Recurso de Apelação: ver Apelação
Recurso de Embargos de Declaração: ver Embargos de declaração
Recurso Extraordinário: recurso para o Supremo Tribunal Federal
Recurso Inominado: recurso nos Juizados Especiais, senão o mesmo que agravo regimental
Recuso Especial: recurso para o Superior Tribunal de Justiça
Redesignação: designada audiência para outro dia
Registro de acórdão: preparação para ser publicado
Registro de decisão: preparação para ser publicada
Registro de sentença: preparação para ser publicada
Registro e autuação: ver Autuação
Rejeitados e os Embargos: embargos não serão julgados
Relação: preparação para ser publicada uma decisão
Relação do DJ: ver relação
Relator: desembargador que irá fazer o voto
Remessa: encaminhamento dos autos do processo ou recurso para outro lugar
Remessa gabinete: encaminhamento do recurso ao gabinete
Remeter ao arquivo: ordem para arquivar os autos do processo
Remeter ao distribuidor: ordem para encaminhar ao distribuidor
Remetidos os autos: autos do processo ou do recurso não se encontram mais neste local
Renúncia de mandato: normalmente pelo advogado, quando não tem mais o interesse de patrocinar a causa do outorgante da procuração
Renúncia de procuração: ver Renúncia de mandato
Republicar: publicar novamente
Requerete: autor
Requerer: ver Pedido
Requerido: réu
Requisição: ver Pedido
Requisição de informações: ver Presta informações
Resposta ofício: resposta dada ao juíz pelo terceiro, normalmente empresa pública ou privada
Resultado audiência: ver Ata de audiência
Retificação: correção
Retirar ofícios: ordem para que os ofícios sejam retirados em cartório pelo advogado da parte interessada e encaminhados aos órgãos
Réu: quem esta sendo acionado por um autor
Revél: réu que não se defendeu nos autos do processo
Revelia: não apresentar defesa
Reversibilidade: possibilidade de voltar ao estado anterior à ordem judicial
Revisor: desembargador que julga com o relator e o vogal
Revogação de mandato: quanto o outorgante não tem mais iteresse que o advogado patrocine sua causa, defenda seus direitos
Revogação de procuração: ver revogação de procuração
Rito especial: forma especial de procedimento
Rito ordinário: forma ordinária de procedimento
Rito sumário: forma sumária (mais rápida) de procedimento
S
Seção de distribuição: distribuidor
Secretaria: cartório nos Juizados Especiais
Sentença: decisão do juiz que põe fim ao mesmo
Sentença com resolução de mérito: decisão do juiz que põe fim ao mesmo, não podendo para protocolar petição incial para discutir o mesmo direito
Sentença sem resolução de mérito: decisão do juiz que põe fim ao mesmo, podendo protocolar nova petição incial para discutir o mesmo direito
Separado para audiência: autos do processo separados no gabinete do juiz para audiência
Serventia: cartório
Sobrestado: processo parado até que se resolva uma situação jurídica ou legal
Substabelecimento: o advogado que patrocina a causa pode autorizar que outro advogado o auxilie, ou senão poderá transferir todos os poderes dados pelo cliente para este novo advogado
Suspenso: parado, normalmente diz respeito ao prazo
T
Testemunha: pessoa ouvida pelo juiz, desde que não seja parente ou amigo de uma das partes
TJ: Tribunal de Justiça, existe um em cada Estado da Federação
Total procedência: ver Procedência
Total provimento: ver Provimento
Transação entre partes: acordo entre as partes contrárias num processo
Trânsito em julgado: quando não há mais possibilidade de recurso da decisão
Translado de decisão: encaminhar a decisão do Tribunal para a Vara ou vice e versa
Triagem: verificação pelo cartório do que deve ser feito para dar andamento ao processo
Tribunal de Justiça: local onde se encontram os desembargadores e que são julgados a maioria dos recursos das decisões de 1ª Instância
Turma Recursal Única: local onde se encontram juizes que julgam a maioria dos recursos das decisões originárias dos Juizados Especiais
Tutela antecipada: pedido ao juiz para que antecipe a satisfação de um direito, muitas das vezes em momento anterior à própria citação do réu
U
V
Valor incontroverso: valor que as partes reconhecem como pago
Vara de origem: onde foi protocolada a petição inicial
Verossimilhança das alegações: quando o juiz verifica que as alegações do autor são suficientes para conceder a medida liminar
Vista: concessão de prazo para que o advogado tenha contado com os autos do processo
Vista ao autor: concessão de prazo para que o advogado do autor tenha contado com os autos do processo
Vista ao réu: concessão de prazo para que o advogado do réu tenha contado com os autos do processo
Vista dos autos: ver Vista
Vogal: desembargador que julga com o relator e o revisor
Voltou de carga: devolução dos autos processo em cartório pelo advogado de uma das partes
Voto: decisão do relator no recurso que depois de tomado os votos dos demais desembargadores torna-se um acórdão
